domingo, 30 de outubro de 2016

PEC 241 SABE O QUE É ?


Fala sobreviventes
Em meios de varias manifestações e ocupações passadas essa semana pela mídia e varias pessoas nas mídias sociais,eu vi diversos estudantes fazendo movimentos e ocupações nas escolas defendendo uma posição contraria a PEC 241 mas não sabiam nem o significado da palavra PEC.
Que os estudantes principalmente das escolas e universidades estaduais e federais são partidários isso todos estão carecas de saber, mas que estão sendo usados como manobra politica sem nem terem essa consciência muitos não estão tendo essa visão geral e por isso decidir esclarecer aqui mais sobre a PEC 241.

O que é PEC, significa Proposta de Emenda á Constituição e o que ela fala é:
A PEC 241 propõe que, a partir de 2017, as despesas primárias da União fiquem limitadas ao que foi gasto no ano anterior corrigido pela inflação. Ou seja, em 2017, a despesa em termos reais (isto é, descontada a inflação ocorrida em 2016) ficará igual à realizada em 2016. Por sua vez, em 2018, o limite anual será o teto de 2017 acrescido da inflação, em 2017. E assim por diante, enquanto a PEC estiver em vigor.
O objetivo é conter a expansão da despesa pública primária que, no período 2008-2015, cresceu, anualmente, em média, 6% acima da inflação. O controle da expansão da despesa primária é fundamental para reduzir a despesa financeira, pois permite ao governo financiar sua dívida com uma taxa de juro menor. De fato, ao buscar adequar suas despesas às receitas auferidas, o governo sinaliza para os detentores de títulos públicos que os valores contratualmente estipulados nesses títulos serão honrados, possibilitando menores taxas na negociação de novos títulos públicos.
Abaixo colocarei a proposta na integra para que todos possamos ler e entender sobre a proposta antes de ocuparmos escolar sem saber o por que  disso tudo.


 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

                                                       Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.

                        Art. 1º  O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:
                       “Art. 101.  Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
            “Art. 102.  Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
            § 1º  Nos Poderes e órgãos referidos no caput, estão compreendidos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes.
            § 2º  Os limites estabelecidos na forma do art. 51, caput, inciso IV, do art. 52, caput, inciso XIII, do art. 99, § 1º, do art. 127, § 3º, e do art. 134, § 3º, da Constituição, não poderão ser superiores aos fixados nos termos previstos neste artigo.
            § 3º  Cada um dos limites a que se refere o caput equivalerá:
            I - para o exercício de 2017, à despesa primária realizada no exercício de 2016, conforme disposto no § 8º, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016; e
            II - nos exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA, publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.
            § 4º Os limites a que se refere o inciso II do § 3º constarão na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos exercícios.
            § 5º  A variação do IPCA a que se refere o inciso II do § 3º será:
            I - para fins de elaboração e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, a estimativa proposta pelo Poder Executivo, e suas atualizações; e
            II - para fins de execução orçamentária, aquela acumulada no período de janeiro a dezembro do exercício anterior, procedendo-se o correspondente ajuste nos valores dos limites previstos neste artigo.
            § 6º  Não se incluem nos limites previstos neste artigo:
            I - transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º, art. 157 a art. 159 e art. 212, § 6º, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
            II - créditos extraordinários a que se refere o art. 167, § 3º, da Constituição;
            III - despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral;
            IV - outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita vinculadas; e
            V - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
            § 7º  O Presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, vedada a adoção de Medida Provisória, alteração no método de correção dos limites a que se refere este artigo, para vigorar a partir do décimo exercício de vigência da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal.
            § 8º  Para fins de verificação do cumprimento do limite de que trata o caput, será considerado o somatório das despesas que afetam o resultado primário no exercício, incluídos os restos a pagar referentes às despesas primárias.” (NR)
            “Art. 103.  No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:
            I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
            II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
            III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
            IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
            V - à realização de concurso público.
            Parágrafo único.  Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pelo Poder Executivo, no exercício seguinte:
            I - a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e
            II - fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.” (NR)
            “Art. 104.  A partir do exercício financeiro de 2017, as aplicações mínimas de recursos a que se referem o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 198 e o caput do art. 212, ambos da Constituição, corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas na forma estabelecida pelo inciso II do § 3º e do § 5º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
            “Art. 105.  As vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário.” (NR)
            Art. 2º  Fica revogado o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.
                        Art. 3º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Brasília,

Acredito ter esclarecido sobre a proposta e mais sobre o tema, então antes de levantar bandeiras sobre qualquer coisa pesquise e entenda as ideias antes para que você posso de fato defender a sua visão e não a visão dos outros.
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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

O QUE É O KEVLAR.


Fala Sobreviventes
Vocês sabem oque significa? por que desse nome? aonde foi criando? ou para que serve?
Nesse artigo irei te mostrar mais sobre o KEVLAR e porque ele é tão famoso.
Kevlar nada mais é que uma marca, registrada pela DuPont, que consiste em uma fibra sintética de para-aramida, muito conhecida pela sua resistência e leveza. Apresenta-se como um polímero muito resistente ao calor, chegando a ser cinco vezes mais resistente que o aço por unidade de peso. Sabe-se que sua queima só ocorre depois de 8 segundos exposto a temperaturas acima de 1000°C, fazendo com que seu uso em vários produtos se torne de extrema valia e importância, pois trás maior nível resistência aos mesmos.

Descoberto por Stephanie Kwolek, um cientista da DuPont, no ano de 1965 e lançado em 1982, esta fibra possui uma composição química e propriedades únicas que a faz diferente das demais fibras sintéticas. Esta combinação resultou em uma alta resistência, alto módulo e estabilidade térmica, abrindo um amplo campo de utilizações. O Kevlar é utilizado na fabricação de modelos de raquete de tênis, composição de alguns pneus, capacetes, coletes a prova de balas, capas de celulares, entre outros.

O capacete e coletes, por exemplo, usados pelas forças militares dos Estados Unidos desde a década de 1980, levam Kevlar em sua composição como um componente-chave, assim como os seus substitutos. A composição química do poli Kevlar, por sua vez, é para-phenyleneterephthalamide, sendo popularmente conhecida como para-aramida. Aramids pertencem a família de náilons, que são mais comuns, pois não apresentam muitas propriedades estruturais. O anel aramida Kevlar, por exemplo, dá estabilidade térmica, estrutura que lhe confere elevada resistência e módulo.
Contudo, esta super fibra é utilizada como base de equipamento de proteção por ser, na maioria das vezes, consideravelmente mais leve e mais fino do que seus equivalentes, usados tradicionalmente. Além disso, o Kevlar tem sido usado como um membro de força em cabos de fibras ópticas, tais como as utilizadas para a transmissão de dados de áudio, isto se deve, com certeza, a sua boa durabilidade. O seu grande diferencial, portanto, consiste no fato de suas fitas de polímeros se atraírem de tal maneira que formam camadas rígidas, por isso, acaba sendo mais resistente que o aço.


Tipos de Kevlar:

Kevlar® AP

Uma fibra de última geração que oferece alta performance, valor e maior flexibilidade de design em muitas aplicações.

Kevlar® 29 (K29)

A família original de tipos de produtos de Kevlar®, com propriedades de tensão semelhantes com muitos deniers e acabamentos. Esses fios são usados em aplicações balísticas, cordas e cabos, equipamentos de proteção como luvas resistentes a cortes, em usos de proteção à vida como capacetes, blindagem veicular e placas, e como reforço de borracha em pneus e mangueiras automotivas.

Kevlar® 49 (K49)

Tipo de alto módulo usado principalmente em cabos de fibra óptica, processamento têxtil, reforço de plásticos, cordas, cabos e compostos para artigos para esportes aquáticos e aplicações aeroespaciais.

Kevlar® 100

Fios de Kevlar® tingidos pelo produtos, usados em cordas e cabos, fitas e fixações, luvas e outros equipamentos de proteção, bem como em artigos esportivos.

Kevlar® 119

Tipos de fios de alongamento mais alto, flexíveis e resistentes à fatiga encontrados em artigos de borracha mecânica, como pneus, correias e mangueiras automotivas.

Kevlar® 129

Tipos de fios leves, de alta performance e alta tenacidade usados em equipamentos para motociclismo, acessórios de proteção à vida, cordas e cabos, e mangueiras de alta pressão usadas na indústria de óleo e gás.

Kevlar® KM2

Tecido que atende aos requisitos de desempenho para capacetes e coletes militares e para UDs de alto desempenho para revestimentos antifissuras.

Kevlar® KM2 Plus

Com alta tenacidade e resistência, é uma fibra de denier mais fina usada em coletes e capacetes para uso militar e policial.

Kevlar® AP

O Kevlar® AP para Desempenho Avançado ajuda a aumentar significativamente a economia de custo e a flexibilidade de design ajudando os fabricantes  a manufaturar produtos industriais e de consumo mais finos e resistentes.

Então está ai tudo que posso falar sobre o Kevlar, espero que posso ter ajudado a você e 
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Abraços

Fontes:
https://www.oficinadanet.com.br/post/12079-o-que-e-kevlar
http://www.dupont.com.br/

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Exploração Urbana (01)


Fabrica Abandonada



Fala Sobreviventes

Hoje vou postar aqui minha primeira exploração urbana oficial, sempre passo perto desse lugar no caminho de casa e fico olhando a estrutura de como isso aconteceu, uma fabrica inteira de granitos abandonada.
Sua área de produção, estoque de pedras e até mesmo maquinários velhos e apodrecendo lá. Hoje o terreno está para alugar, tentei pesquisar sobre a fabrica ou o destino dela mas pouca coisa achei.
Como falei já aqui n blog a exploração urbana pode começar pequeno e no seu proprio bairro até conseguir uma coisa maior e com mais notoriedade. Mas coisas como essa fabrica por exemplo me da muita vontade de explorar e saber mais sobre a historia por trás disso, nesse caso a fabrica por causa da crise parou seu funcionamento e abandonou o local.
Confere as fotos e mais para frente postaremos o vídeo no nosso canal .


















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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Alfabeto Fonético


Fala Sobreviventes
A importância do Alfabeto Fonético na vida das pessoas é enorme e muitas vezes nós não enxergamos isso, as forças militares e policias usam essa linguagem e principalmente por se tratar de um código internacional, Pouco estudado na escola, mas sempre presente, mesmo que, muitas vezes, não seja percebido e, até mesmo, entendido em um primeiro momento, o alfabeto fonético é visto como de suma importância para linguistas, tradutores, fonoaudiólogos e professores de idiomas estrangeiros. Mas, o que é alfabeto fonético?


Ele é um sistema de símbolos que tem o objetivo de representar foneticamente as palavras escritas em qualquer idioma.
O Alfabeto Fonético da OTAN é o alfabeto de soletração mais utilizado no mundo. Embora chamados de "alfabetos fonéticos", alfabetos de soletração não têm conexão com sistemas de transcrição fonética como o alfabeto fonético internacional(mais sobre isso). Ao invés disso, o alfabeto da OTAN define palavras-chave para letras do alfabeto inglês por meio de um princípio acrofônico (Alfa para A, Bravo para B, etc.) para que combinações críticas de letras (e números) possam ser pronunciadas e entendidas por aqueles que transmitem e recebem mensagens de voz por rádio ou telefone, independente de seu idioma nativo, especialmente quando a segurança de navegação ou de indivíduos é essencial.
É informalmente conhecido como "alfabeto Zulu" na aeronáutica brasileira.


Depois que o alfabeto foi desenvolvido pela Organização da Aviação Civil Internacional, foi adotado por várias organizações internacionais como a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Organização Marítima Internacional (OMI), a Federal Aviation Administration (FAA) e o American National Standards Institute (ANSI). Deriva-se do muito mais antigo Código internacional de sinais, que originalmente abrangia sinais visuais luminosos ou por bandeiras, sinais sonoros por apitos, sirenes, buzinas e sinos, assim como um, dois ou três códigos de letras para várias frases.
O mesmo código alfabético é utilizado por todas as agências, mas cada uma escolhe uma ou duas seleções diferentes de códigos numéricos. A OTAN utiliza as palavras numéricas padrão em inglês (Zero, One, com pronúncias alternativas), enquanto a OMI utiliza palavras compostas (Nadazero, Unaone, Bissotwo, etc.). Na prática esses últimos são raramente usados, pois podem provocar confusão entre interlocutores de diferentes nacionalidade.
A melhor forma de gravar o alfabeto fonético é esse texto abaixo, de forma divertida e humorada, apesar de eu mesmo ter gravado da forma normal na “decoreba”.


Pode ter certeza que um dia irá precisar disso, ainda mais que todo tipo de conhecimento é muito valido ao meu ver.

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